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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LUTAS E ARTES MARCIAIS
I DA ENTIDADE E SEUS FINS Art. 1º - A Confederação Brasileira de lutas e artes marciais designada pela sigla CBLAM, fundada em maio de 2015, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde tem sede e foro endereço, Rua Teixeira Campos, 18 – Bairro Santíssimo, Rio de Janeiro, RJ é uma associação de fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, de caráter desportivo, tem por objetivo coordenar e organizar todos os aspectos relativos à prática e à gestão de todas as modalidades de lutas e artes marciais no território brasileiro, bem como representar para todos os fins.
1º - A CBLAM, como Entidade Nacional de Administração do Desporto das modalidades acima citadas, é filiada à UIAMA – UMK – IKTA - LMTI, e por estas reconhecida como a única entidade responsável pela organização da prática e gestão das modalidades.
2º - A CBLAM será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente ou por quem este expressamente designar.
3° - A CBLAM, gozando de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento, por si ou pelos seus poderes, órgãos e dirigentes, não exerce nenhuma função delegada do Poder Público, nem se caracterizam como entidade ou autoridade pública.
4º -A CBLAM, dentro da sua finalidade desportiva, tem como objetivo a formação e difusão do civismo, da cultura, da educação, da ciência, da recreação e da assistência social entre todos os que lhe sejam ligados, direta ou indiretamente.
5° - A personalidade jurídica da CBLAM é distinta das de suas Filiadas, não respondendo estas solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por aquela, nem aquela responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por estas, não havendo direitos e obrigações recíprocas entre Filiadas.
6º - Os membros dos Poderes da CBLAM não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais. Competidores de todas as modalidades representadas pela CBLAM, só serão inscritos pela entidade em quaisquer competições fora do Rio de Janeiro ou no exterior, mediante apresentação de passagem e morada confirmadas pelo atleta. A CBLAM não se responsabiliza e nem tem obrigação de arcar com despesas de competidores. A não ser que haja prévio planejamento entre as partes.
7 º - A CBLAM tem autonomia para representar as modalidades de lutas e artes marciais organizando seleção de atletas e dirigentes, promover, por si ou por terceiros autorizados, quaisquer competições território nacional e regular os requisitos e meios de registro de atletas, árbitros, técnicos e demais pessoas envolvidas com a respectiva modalidade em seus quadros.
8 º- A CBLAM está apta a processar e punir, assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, por si, através de seus poderes, ou por terceiros expressamente autorizados, todo aquele que desrespeitar este Estatuto, as regras da modalidade, a disciplina, as normas e regulamentos, emanados de seus Poderes.
9º -O pedido de desfiliação poderá se dar por interesse da parte, quando se lhe concederá de imediato a desfiliação pelo Presidente da CBLAM se atendidos os requisitos de seus atos constitutivos e desde que esteja quite com suas obrigações perante a entidade.
10 º - O atleta deve enviar anualmente à CBLAM, até 31 de janeiro, relatório de suas atividades desportivas no ano anterior, bem como, em até 30 (trinta) dias contados da comunicação por Resolução pela CBLAM, além de comunicar expressamente, dentro de no máximo 15 (quinze) dias da data da decisão, as punições aplicadas por quaisquer de seus Poderes; remeter à CBLAM,
11 º A CBLAM é dirigida pelo seu Presidente e, no que couber, pelos Vice-Presidentes, conforme for estipulado neste Estatuto e demais normas internas.
12 º São impedidos para o desempenho de quaisquer funções ou cargos aqueles que forem: I - condenados por crime doloso em sentença definitiva; inadimplentes na prestação de contas da própria entidade
13 º As Assembleias serão convocadas pelo Presidente da CBLAM, podendo um quinto dos filiados com direito a voto convocá-la. Serão abertas, podendo ser restringido o acesso para garantir a segurança dos presentes, sempre garantido o acesso preferencial aos dirigentes e à imprensa.
14 º - A CBLAM será gerida por - Um Presidente; Dois Vice-Presidentes; e, membros efetivos para a garantia da execução das tarefas técnicas ou burocráticas.
15 º- À Comissão Disciplinar, designada pela sigla CD, compete julgar e punir os infratores da disciplina e os fatos decorrentes de infringência ao regulamento das competições desportivas.
16 º A CBLAM só se responsabiliza pela veracidade de notícias, matérias ou entrevistas de atletas, competidores ou dirigentes que sejam oficiais através do setor de comunicação da entidade.
Rio de Janeiro, 29/07/2017
Antônio Carlos Dias
PRESIDENTE DA CBLAM